Seu plano de saúde cobre a Cirurgia Bariátrica?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regulamenta as atividades dos planos de saúde, coloca a Cirurgia Bariátrica e Metabólica como um dia serviços que deve ser prestados pelos planos e convênios.
No entanto, existem algumas requisitos que os candidatos à cirurgia devem preencher.
A resolução da ANS diz que terão cobertura aqueles pacientes – com idade entre 18 e 65 anos – e com IMC (cálculo obtido pela divisão do peso pela altura elevada ao quadrado) maior do que 35 com patologias associadas à obesidade (hipertensão, diabetes, esteatose hepática, dislipidemia, etc. ) ou aqueles que estão com IMC maior do que 40. Assim, os planos de saúde devem se orientar por essas diretrizes para a condução de cada caso. Segundo a ANS e outras entidades, como a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, também devem ser levadas em consideração tentativas anteriores de tratamento clínico, com medicamentos e mudanças de estilo de vida, que não obtiveram êxito.